O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo decidiu recentemente pelo dever do Oficial em verificar o recolhimento do ITCMD. No caso em questão, tratava-se de uma permuta sem torna em dinheiro, que gerou acréscimo patrimonial.
Confira a decisão aqui.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de permuta de bens imóveis de valores venais distintos, sem torna. Acréscimo patrimonial de forma não onerosa a caracterizar doação. Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD. Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021).
Fonte: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/permuta-sem-torna-valores-venais-distintos-acrescimo-patrimonial-doacao-itcmd-undefined-recolhimento-undefined-fiscalizacao