O Provimento nº 51/2020 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, publicado no DJE de 08.01.2021, reiterou a determinação quanto a não exigência da comprovação do estado civil ou de mais de um documento da parte para os atos de reconhecimento de firma, salvo exceções em que os documentos forem necessários.
O mesmo provimento dispensa, ainda, a necessidade de se comunicar as recusas ao juízo competente. Confira no link abaixo.
https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6895&pag=23