Quais tipos de cartório existem?
Sempre ouvimos que precisamos ir ao “cartório” para praticar determinados atos ou resolver algumas pendências: reconhecer firma, fazer o registro de nascimento do recém-nascido, vender um imóvel, etc. Porém, você sabe qual é o cartório específico para cada tipo de ato? Quais os tipos de cartórios existentes e para qual deles deve se dirigir?
Os cartórios (serventias extrajudiciais) se subdividem em duas espécies: Registros ou Tabelionatos.
Os Registros são regidos pela Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), a qual, em seu art. 1º, §1º, elenca as seguintes modalidades:
I – o registro civil de pessoas naturais;
II – o registro civil de pessoas jurídicas;
III – o registro de títulos e documentos;
IV – o registro de imóveis.
O Registro Civil de Pessoas Naturais se encarrega de praticar os registros de nascimento; casamento; óbitos; emancipações; interdições; e, ainda, outros atos como as sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade de sentenças de legitimação adotiva.
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por outro lado, registra contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos de sociedades não empresárias, fundações, associações de utilidade pública e partidos políticos; jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias.
O Registro de Títulos e Documentos, por sua vez, registra instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais; penhor comum sobre coisas móveis; caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; o contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, e quaisquer documentos, para sua conservação.
Por fim, o Registro de Imóveis, é responsável por registrar e averbar todos os atos relativos à modificação de um imóvel ou de sua titularidade, tais como compra e venda, instituição de bem de família, concessão de direito real, etc; bem como algumas cédulas de crédito, debêntures, pactos antenupciais, entre outros.
Os Tabelionatos são regidos pela Lei nº 8.934/1994 e outras leis específicas. São espécies de Tabelionatos:
I – Tabelionato de Notas
II – Tabelionato de Protesto
III – Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos
Os Tabelionatos de Notas lavram atos como escrituras e procurações públicas; testamentos; atas notariais; reconhecimento de firma; e autenticação de cópias.
Os Tabelionatos de Protesto praticam todos os atos relacionados à efetivação do protesto de uma dívida, como a intimação do devedor; recebimento do valor da dívida; quitação, etc.
Por fim, os Tabelionatos e Ofícios de Registro de Contrato Marítimos têm funções muito específicas, podendo lavrar atos, reconhecer firmas, expedir traslados e certidões, porém sempre relativas aos contratos marítimos.