O Registro Civil das Pessoas Naturais está presente em momentos fundamentais da vida, desde o nascimento até o falecimento, sendo responsável por registrar e dar publicidade a diversos acontecimentos que interferem diretamente na vida civil das pessoas.
Entre os principais serviços realizados no Registro Civil estão o registro de nascimento, o registro de casamento, o registro de óbito, as alterações de nome e a emissão de certidões. Esses atos garantem segurança jurídica, autenticidade e publicidade às informações relacionadas ao estado civil e à identificação das pessoas.
Além de sua importância para os cidadãos, o Registro Civil desempenha uma função essencial para a sociedade e para o próprio funcionamento do Estado.
O que é o Registro Civil?
O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço registral público exercido em caráter privado por delegação do poder público (art. 236 da Constituição Federal) e sujeito a fiscalização pelo Poder Judiciário.
Quem exerce o múnus registral é o registrador civil, também denominado oficial de registro, que é pessoa física profissional do direito dotado de fé pública, detentor de independência jurídica no exercício de suas funções, as quais são prestadas de forma a garantir a autenticidade, segurança, eficácia dos atos jurídicos (art. 1º, da Lei nº 8.935/1994), bem como o seu conhecimento perante terceiros.
Qual é a importância do Registro Civil na vida das pessoas?
O Registro Civil possui uma importância que vai muito além da simples emissão de documentos.
O registro de nascimento, por exemplo, é fundamental para o reconhecimento jurídico da existência da pessoa. A partir dele, o indivíduo passa a ter formalmente reconhecida sua identidade, filiação e demais informações essenciais ao exercício de direitos.
Da mesma forma, o casamento produz efeitos jurídicos que precisam ser formalizados e publicizados. Já o registro de óbito é indispensável para comprovar o falecimento e produzir diversos efeitos jurídicos, patrimoniais e administrativos.
Assim, o Registro Civil garante segurança jurídica, publicidade e autenticidade aos principais acontecimentos da vida civil.
Quais serviços podem ser realizados no Registro Civil?
O objeto do Registro Civil das Pessoas Naturais está regulado no art. 29 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e seu respectivo § 1º.
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I – os nascimentos;
II – os casamentos;
III – os óbitos;
IV – as emancipações;
V – as interdições;
VI – as sentenças declaratórias de ausência;
VII – as opções de nacionalidade;
VIII – as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
Em linhas gerais, o registro civil das pessoas naturais é a serventia vocacionada a consignar os fatos da vida humana que repercutem em aspectos social e juridicamente relevantes do estado civil.
Atos e fatos registráveis
O registro propriamente dito, constituído como ato principal a ser escriturado na parte central do livro próprio, é destinado aos nascimentos (Livro “A”), aos casamentos (Livro “B”), aos óbitos (Livro “C”), às emancipações por outorga dos pais ou decisão judicial (Livro “E”), às interdições (Livro “E”), às sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida (Livro “E”673) e às opções de nacionalidade (Livro “E”).
Também são registrados os traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados no exterior (Livro “E”), os proclamas (Livro “D”), as conversões da união estável em casamento (Livro “B”), os natimortos (Livro “C” -Auxiliar) e as sentenças que constituírem o vínculo da adoção (Livro “A”).
Registro de nascimento
O registro de nascimento é um dos atos mais importantes realizados pelo Registro Civil.
É por meio dele que são formalizadas informações essenciais sobre a pessoa, como nome, data e local de nascimento e filiação.
O registro também é fundamental para o exercício de diversos direitos, como acesso à educação, saúde, benefícios sociais e emissão de outros documentos.
A certidão de nascimento, por sua vez, é o documento que comprova as informações constantes no registro.
Por isso, o Registro Civil exerce papel fundamental na garantia do direito à identidade e à cidadania.
Registro de casamento
Outro serviço essencial é o registro de casamento civil. O casamento é formalizado perante o Registro Civil e passa a produzir seus efeitos jurídicos a partir da celebração e do respectivo registro, observadas as regras previstas na legislação.
Antes da celebração, o casal também deve passar pelo procedimento de habilitação para o casamento, no qual são analisados os requisitos legais para a realização do ato.
Após a celebração, é emitida a certidão de casamento, documento utilizado para comprovar o estado civil e diversas informações relacionadas ao matrimônio.
Registro de óbito
O registro de óbito também é realizado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.
Esse registro formaliza juridicamente o falecimento de uma pessoa e é indispensável para a produção de diversos efeitos jurídicos e administrativos.
A partir do registro de óbito, podem ser adotadas providências relacionadas, por exemplo, à sucessão, ao encerramento de determinadas relações jurídicas e à atualização de cadastros perante órgãos públicos e instituições privadas.
A certidão de óbito é o documento que comprova oficialmente o falecimento.
Alteração e mudança de nome
O nome é um dos principais elementos de identificação da pessoa natural e, por isso, sua alteração segue regras específicas.
Dependendo da situação, a legislação permite que determinadas alterações sejam realizadas diretamente perante o Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
Entre as hipóteses previstas na legislação estão situações relacionadas à alteração do prenome, inclusão ou exclusão de sobrenomes e outras modificações decorrentes de fatos jurídicos específicos.
É importante destacar que nem toda alteração de nome pode ser realizada diretamente no cartório. A possibilidade de alteração extrajudicial dependerá do caso concreto e dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Emissão de certidões
A emissão de certidões do Registro Civil está entre os serviços mais procurados pelos cidadãos.
As certidões reproduzem ou certificam informações constantes dos registros públicos e são utilizadas para comprovar fatos relacionados à vida civil.
Entre as mais conhecidas estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito.
Esses documentos podem ser necessários para diversas finalidades, como emissão de documentos, realização de negócios jurídicos, processos de inventário, casamento, comprovação de estado civil e atualização cadastral.
Atualmente, a solicitação de determinadas certidões também pode ser realizada de forma eletrônica, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços registrais.
A gratuidade das certidões possui previsão constitucional e legal.
A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVI, estabelece que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 30, por sua vez, estabelece que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997).
Nas demais certidões extraídas pelo Registro Civil, os reconhecidamente pobres também são isentos do pagamento de emolumentos, conforme o art. 30, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. O estado de pobreza é comprovado por declaração do próprio interessado ou, tratando-se de analfabeto, por declaração a rogo acompanhada da assinatura de duas testemunhas (art. 30, § 2º).
§1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)
§2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)
Averbações e retificações
O Registro Civil também realiza averbações e retificações nos registros existentes.
A averbação serve para fazer constar no registro um fato ou ato jurídico que modifica ou complementa determinada informação anteriormente registrada.
Já a retificação tem como objetivo corrigir informações que apresentem algum erro ou inconsistência, observados os requisitos legais para cada situação.
Esses mecanismos são importantes para manter os registros civis atualizados e compatíveis com a realidade jurídica da pessoa.
Conclusão
O Registro Civil das Pessoas Naturais possui papel indispensável na sociedade. Seus serviços acompanham acontecimentos fundamentais da vida, garantindo que fatos como nascimento, casamento e óbito sejam formalizados e possam ser comprovados juridicamente.
Além dos registros, o cartório também pode atuar em alterações de nome, averbações, retificações, reconhecimento de paternidade e emissão de certidões, entre outros serviços previstos na legislação.
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