Qual é a diferença entre tabelião e registrador

Os serviços notariais e de registro, popularmente conhecidos como cartórios, desempenham papel essencial para a segurança jurídica das relações privadas. Embora muitas pessoas utilizem a expressão “cartório” de forma genérica, existem diversas especialidades, cada uma com competências próprias.

A Constituição Federal (art. 236) estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo regulamentados pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores).

Isso significa que o Estado continua sendo o titular da atividade, mas transfere seu exercício a particulares aprovados em concurso público de provas e títulos, que passam a administrar uma serventia extrajudicial.

Tabelião e Registrador: Delegatários titulares do cartório

O titular de um cartório, o tabelião ou o registrador, é um delegatário ou um agente delegado. Segundo Hely Lopes Meirelles, agente delegado é o particular que recebe do Estado a incumbência de executar determinado serviço público em seu próprio nome, por sua conta e risco, sempre observando as normas legais e sujeito à fiscalização do Poder Público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 75). .

Ele exerce uma atividade pública em regime privado, assumindo integralmente a administração da serventia. Cabe ao delegatário, por exemplo:

  • contratar e remunerar seus funcionários;
  • administrar financeiramente a serventia;
  • adquirir equipamentos e sistemas;
  • manter a estrutura física do cartório;
  • garantir a qualidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados;
  • cumprir todas as normas editadas pelo Poder Judiciário, responsável pela fiscalização da atividade.

Quais são os tipos de cartórios?

A Lei nº 8.935/1994, em seu art. 5º, estabelece quais são as espécies de serviços notariais e registrais existentes no Brasil:

Serviços Notariais (Tabelionatos)

São exercidos pelos tabeliães, cuja função principal consiste em formalizar juridicamente a manifestação de vontade das pessoas.

  • Tabelião de Notas – responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos, autenticações, reconhecimentos de firma, entre outros atos.
  • Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos – realiza atos relacionados aos contratos envolvendo embarcações.
  • Tabelião de Protesto de Títulos – promove o protesto de títulos e outros documentos de dívida, constituindo formalmente o devedor em mora.

Serviços de Registro

São exercidos pelos registradores (oficiais de registro), cuja função principal é conferir publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos atos e direitos submetidos ao registro.

  • Oficial de Registro de Imóveis (RI) – registra imóveis, direitos reais, hipotecas, alienações fiduciárias, loteamentos, incorporações imobiliárias, usucapião, entre outros.
  • Oficial de Registro de Títulos e Documentos (RTD) – registra documentos em geral para fins de conservação e publicidade, entre outros.
  • Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) – registra associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e demais pessoas jurídicas não empresárias.
  • Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) – realiza os registros de nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, tutela, curatela e demais atos relativos ao estado civil das pessoas.
  • Oficial de Registro de Distribuição – realiza a distribuição equitativa de títulos e documentos entre os serviços competentes, especialmente em localidades onde há mais de um cartório da mesma especialidade.

 

Afinal, qual é a diferença entre tabelião e registrador?

Embora ambos sejam delegatários do Poder Público e possuam fé pública, suas funções são bastante distintas.

O tabelião de notas atua na formação e formalização dos negócios jurídicos. Sua principal função é receber a manifestação de vontade das partes, orientá-las juridicamente de forma imparcial e transformar essa vontade em um instrumento público dotado de autenticidade e segurança jurídica. É o caso, por exemplo, da escritura pública de compra e venda, da procuração pública, da ata notarial e do testamento.

Já o registrador atua em momento diverso. Sua função consiste em analisar se o título apresentado atende aos requisitos legais e, estando regular, promover seu registro ou averbação, tornando o ato público e, muitas vezes, produzindo seus efeitos jurídicos.

Enquanto o tabelião de notas participa da construção do negócio jurídico, o registrador atua na publicidade, conservação e eficácia dos direitos.

A principal diferença prática

Uma forma simples de compreender essa distinção é observar uma compra e venda de imóvel.

Primeiramente, as partes comparecem ao Tabelionato de Notas, onde é lavrada a escritura pública, formalizando o negócio.

Entretanto, a propriedade do imóvel somente será efetivamente transferida quando essa escritura for levada ao Registro de Imóveis e ali registrada, conforme determina o art. 1.245 do Código Civil.

 

Quadro comparativo

NotárioRegistrador
Particulares aprovados em concurso público de outorga de delegações de notas e registros que passam a titularizar serventias extrajudiciais (cartórios)
Profissionais dotados de fé pública
Titular dos TabelionatosTitular dos Registros
Profissional habilitado a receber declarações de vontade de um cidadão, geralmente para formalizar, em instrumento público, um negócio jurídico unilateral ou bilateral, com conteúdo patrimonial ou nãoProfissional encarregados da análise de documentos que ensejam registros de negócios jurídicos ou direitos dos cidadãos, tais como o registro de nascimento e óbito, de uma compra e venda ou doação de imóvel, de um contrato de sociedade, ou, até mesmo, de documentos para conservação
Praticam atos privadosPrincípio da legalidade
Atos meios para determinado fimAtos fim em si mesmos
(Quadro do prof. Vitor Kümpel)

Em síntese, tabeliães e registradores exercem funções distintas, porém complementares. Ambos são agentes delegados do Estado, investidos de fé pública, responsáveis pela prestação de serviços extrajudiciais essenciais à segurança das relações jurídicas. Enquanto o tabelião de notas atua na criação e formalização dos negócios jurídicos, o registrador garante que esses atos ingressem validamente no sistema registral, produzindo publicidade, eficácia e proteção perante toda a sociedade.