O que faz quem trabalha no cartório?

Os serviços extrajudiciais exercem funções essenciais para a segurança jurídica e a autenticidade dos atos celebrados entre particulares. Diferentemente dos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado, as serventias são operadas por particulares que, após aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos, recebem a delegação para exercer tais funções, conforme o art. 236 da Constituição Federal.

Especialidades dos Cartórios

O profissional de cartório pode atuar em diferentes áreas, cada uma com suas tarefas próprias, as quais, em síntese, podem ser assim divididas:

  • Tabelionato de Notas: Responsável por escrituras, procurações, testamentos, reconhecimentos de firma e autenticações. Também lida com divórcios, inventários e partilhas.
  • Tabelionato de Protesto: Incumbido do protesto, ato pelo qual se prova publicamente a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida apresentados pelo credor.
  • Registro de Imóveis: Cuida de tudo relacionado a bens imóveis, como registros de compra e venda, doações, hipotecas e alienação fiduciária, além de expedir certidões.
  • Registro Civil das Pessoas Naturais: Pratica atos relativos à vida das pessoas, como nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de filho, emancipação e interdição.
  • Registro de Títulos e Documentos: Responsável pelo registro de documentos em geral para conservação ou prova de obrigações, além de realizar notificações extrajudiciais.
  • Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Responsável pelo registro de pessoas jurídicas como associações, fundações, entidades religiosas, partidos políticos e sociedades simples.

Cargos e Funções: As Diferenças

A estrutura interna de um cartório é composta pelo titular (que é popularmente conhecido como o “dono do cartório”), aprovado em concurso público, e por sua equipe de trabalho.

No que diz respeito a esses colaboradores, define-se que: “Prepostos são todos os colaboradores que atuam em conjunto com o titular da delegação para a prestação dos serviços notariais e registrais” (KÜMPEL, Vitor Frederico. Direito notarial e registral em síntese. 2. ed. São Paulo: YK Editora, 2024, p. 76).

A partir dessa definição, a equipe de uma serventia divide-se nas seguintes funções e responsabilidades:

  • Titular (Tabelião e Registrador): Pessoa física aprovada em concurso público de provas e títulos que recebe a delegação estatal em caráter definitivo. É o responsável legal por todos os atos e pela gestão administrativa e financeira da serventia, possuindo independência para contratar e gerenciar sua equipe.
  • Escrevente: Profissional com capacidade técnica para lavrar e assinar os atos típicos do cartório, sob a supervisão do titular. São classificados como:

a)  Escrevente Substituto Designado – profissional qualificado que assume temporariamente a gestão e a assinatura de todos os atos da serventia nos períodos de ausência, licença ou impedimento do titular.

b) Escrevente Substituto – colaborador que detém poderes para praticar, simultaneamente ao titular, todos os atos inerentes à especialidade da serventia; e

c) Escrevente Autorizado – colaborador que realiza os atos que o titular lhe especificar;

  • Auxiliar: Colaborador que desempenha funções operacionais e de apoio no dia a dia do cartório, auxiliando os escreventes e o titular da serventia, dando cumprimento às tarefas designadas por eles. Não praticam atos específicos da especialidade.

Rotina de Trabalho e Oportunidades

O dia a dia de quem trabalha no cartório é pautado pela análise rigorosa de documentos (qualificação), pelo atendimento técnico aos usuários e pelo cumprimento das normas das Corregedorias. A rotina exige atenção aos detalhes, celeridade e ética na prestação do serviço.

Para quem busca uma carreira na área, as oportunidades são variadas:

  • Ingresso: Ocorre por contratação direta pelo titular para cargos de início de carreira (Auxiliar ou Escrevente), dispensando concurso público, onde a qualificação técnica e a capacidade prática são os principais diferenciais na seleção.  
  • Desenvolvimento: A experiência acumulada permite a ascensão profissional, com maior responsabilidade delegada aos escreventes e substitutos.
  • Titularidade: O objetivo de muitos profissionais é a aprovação em concurso público para a outorga de delegações, tornando-se, assim, um Tabelião ou Oficial de Registro.

Em suma, trabalhar em cartório significa atuar diretamente na base das relações jurídicas e patrimoniais do país, exercendo uma função pública essencial em regime privado. A carreira na atividade extrajudicial exige rigor técnico e responsabilidade, oferecendo excelentes oportunidades profissionais que vão desde os cargos de suporte técnico e administrativo até o desafio de conquistar a titularidade de uma serventia por meio de concurso público de cartório.