O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido que questionava a relação de serventias disponibilizada no 2º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba (Edital TJPB nº 01/2024) e determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) promova a reorganização integral da Relação Geral de Vacâncias no prazo de 15 dias úteis.
Após a conclusão dos trabalhos, o TJPB deverá elaborar uma nova lista de serventias vagas, republicar o edital e reabrir os respectivos prazos do certame. Além disso, todas as vacâncias surgidas durante o período de suspensão deverão ser incorporadas à nova relação.
A decisão também definiu que a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) será exigida apenas na etapa da prova oral.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual do CNJ, sob a relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira. A continuidade do concurso ficará condicionada ao cumprimento das determinações estabelecidas pelo Conselho.




