TJMG: Declarada a nulidade parcial do concurso, com a previsão de devolução das taxas de inscrição

Publicado pelo TJMG em 04 de maio de 2026 (segunda-feira), com disponibilização no DJE/TJMG em 05 de maio de 2026 (terça-feira).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes informou a declaração de nulidade parcial do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2024.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, nos autos do Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000.

Como consequência da nulidade parcial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a devolução integral das taxas de inscrição aos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

🗓️O reembolso deverá ser solicitado no prazo de 30 dias corridos, por meio de formulário que será disponibilizado no site da banca organizadora.

Além disso, foi revogada a Portaria da Presidência nº 4.697/2020, que instituía a Comissão Examinadora do certame, bem como suas alterações posteriores.

A revogação foi formalizada pela Portaria nº 7.599/PR/2026, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026 .

A decisão impacta diretamente o andamento do concurso, gerando expectativa entre os candidatos quanto às próximas deliberações da Administração sobre a eventual continuidade ou reestruturação do certame.

Veja aqui o Comunicado Oficial e a Portaria divulgada.

Fonte: CNJ