STJ reconhece validade de provas digitais em execuções fiscais e anula decisão do TJDFT

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da Administração Fazendária constituem meios válidos de prova digital, dotados de presunção relativa de veracidade. Com isso, tais documentos podem ser utilizados para comprovar o parcelamento de débitos tributários e, consequentemente, interromper o prazo prescricional.

No julgamento do Recurso Especial 2.179.441/DF, o colegiado entendeu que informações extraídas de sistemas oficiais — como o SITAF —, quando produzidas por servidores públicos no exercício de suas funções, possuem legitimidade e não podem ser descartadas automaticamente, ainda que sejam documentos unilaterais. Caberá ao contribuinte, caso discorde, impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade .

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a legislação processual admite amplamente a prova digital, inclusive com base no princípio da atipicidade dos meios de prova. Ressaltou ainda que o parcelamento do débito tributário configura ato inequívoco de reconhecimento da dívida, o que, nos termos do Código Tributário Nacional, interrompe a prescrição.

Com base nesse entendimento, a Turma deu parcial provimento ao recurso do Distrito Federal para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia afastado a validade dessas provas e extinguido parcialmente a execução fiscal. O processo retornará às instâncias de origem para novo exame da prescrição.

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Fonte: STJ