Publicado no dia 24 de abril de 2026, sexta-feira, disponibilizado no DJE/ CNJ no dia 27 de abril, segunda-feira.
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 222/2026, que estabelece medidas obrigatórias para prevenção e enfrentamento da violência patrimonial e outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro.
O ato impõe às serventias o dever de atuar de forma preventiva, adotando cautelas para garantir a livre manifestação de vontade da mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Entre as principais determinações, destacam-se:
- exigência de informações sobre estado civil em atos patrimoniais relevantes;
- garantia de comparecimento e anuência do cônjuge/convivente, quando exigido por lei;
- realização de atendimento humanizado, sigiloso e sem revitimização;
- possibilidade de entrevista reservada com a mulher;
- dever de recusar a prática do ato diante de indícios de coação ou vício de vontade;
- obrigação de comunicação às autoridades em caso de suspeita de violência.
O provimento também traz regras específicas para atos eletrônicos (e-Notariado), exigindo verificação do ambiente da usuária e mecanismos discretos de comunicação para identificação de eventual coação.
Além disso, institui a obrigatoriedade de capacitação contínua de notários e registradores e determina o monitoramento pelas corregedorias locais.
Fonte: DJe/CNJ



