O CNJ publicou a Recomendação nº 55/2026, que orienta os cartórios de Registro Civil sobre o envio de dados à Central de Informações (CRC).
A norma foca na eficiência da gestão previdenciária e no cuidado rigoroso com informações sigilosas.
De forma resumida, a recomendação:
- Reforça a alimentação da CRC: Registradores devem zelar pelo envio tempestivo de dados necessários ao INSS;
- Protege dados sensíveis: Proíbe o compartilhamento de informações sobre convicção religiosa, opinião política e enfermidades familiares;
- Segurança em programas de proteção: Veta a divulgação de dados de pessoas em programas de proteção a vítimas ou testemunhas;
- Resguarda terceiros: Protege dados de quem participa dos atos apenas como testemunha ou acompanhante;
- Revogação: Recomendação nº 40/2019.
Fonte: DJe/CNJ



