CNJ divulga o Provimento nº 219/2026 e redefine as regras de vacância das serventias extrajudiciais

​​​​EMENTA

Conselho Nacional De Justiça – Provimento Nº 219/2026 – Redefinição Das Regras De Vacância Das Serventias Extrajudiciais – Atualização De Critérios E Procedimentos – Impactos Na Organização E Delegação Das Unidades – Aplicação Em Âmbito Nacional

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 219/2026, promovendo alterações relevantes nas regras que tratam da vacância das serventias extrajudiciais em todo o país.

O ato normativo redefine critérios e procedimentos relacionados à identificação, declaração e gestão das unidades vagas, buscando maior uniformidade na aplicação das normas pelos tribunais de justiça. A medida também impacta diretamente a organização dos concursos públicos para outorga de delegações, ao ajustar parâmetros utilizados na formação das listas de vacância.

Entre os principais pontos, destacam-se a atualização das hipóteses que caracterizam a vacância, o aperfeiçoamento dos fluxos administrativos para sua formalização e a padronização de entendimentos que vinham sendo aplicados de forma divergente pelos tribunais.

O provimento reforça a necessidade de transparência e segurança jurídica na condução dos certames, além de alinhar os procedimentos às diretrizes do próprio CNJ para a atividade notarial e registral.

Com a nova regulamentação, espera-se maior previsibilidade na gestão das serventias vagas e nos próximos concursos de cartório, com reflexos diretos para candidatos e para a estruturação das delegações extrajudiciais. 

LEIA NA ÍNTEGRA.

Fonte: DJE/CNJ