Concurso de Cartório Rio Grande do Norte (TJRN) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJRN: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Rio Grande do Norte.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte divulgou na data de 15/09/2025 o Edital para o Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na titularidade dos serviços de notas e registro do Foro Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Rio Grande do Norte!

Concurso de Cartório TJRN

  • Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Inscrição: 10 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025.
  • Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos  critérios de ingresso (provimento e remoção).
  • Número de vagas: 59 vagas para provimento e 30 vagas para remoção

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

I – Desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali;
II – Juiz de Direito Patrício Jorge Lobo Vieira;
III – Juiz de Direito Everton Amaral de Araújo;
IV – Juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo;

V – Advogado Thiago Tavares de Queiroz;
VI – Tabeliã Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes;
VII – Tabeliã Edineusa Maria de Araújo Figueiredo;
VIII – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como suplente;
IX – Juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti Melo, como suplente;
X – Juiz de Direito Luis Felipe Luck Marroquim, como suplente;
XI – Advogada Brenda Jordana Lobato Araújo Teixeira, como suplente;
XII – Tabeliã Rejane Maria Martins, como suplente;
XIII – Tabeliã Natanailde de Souza Delgado Andrade, como suplente.
XIV – Oficial de Justiça Marlilton Araújo de Paiva.

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
l) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
m) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;

n) cumprir as determinações dos editais do concurso;
o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da investidura;
p) apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição.

Além dos requisitos mencionados no subitem 3.4, para concorrer a vagas de ingresso por provimento, o candidato deverá atender também a pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou
b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Norte.

Além dos requisitos mencionados no subitem 3.4, para concorrer a vagas de ingresso por remoção, o candidato deverá atender, cumulativamente ao seguinte requisito:
a) estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Rio Grande do Norte por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Norte.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

a) Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório, já realizada através do ENAC, na forma do §8º do Art. 1º- A da Resolução nº 81/2009;
b) Prova Escrita e Prática, com caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório;
d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
g) Perícia Médica e Heteroidentificação.

Primeira Fase: Prova Objetiva

A Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório, será realizada através do ENAC, na forma do §8º do Art. 1º- A da Resolução nº 81/2009.Na forma do § 8º do Art. 1º – A da Resolução Nº 81/2009, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aderiu ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) em substituição à Prova Objetiva, sem que a respectiva nota possa ser utilizada como critério de desempate.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 1º de fevereiro de 2026, na cidade de Natal/RN, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. A Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 5 (cinco) dentre as etapas previstas no certame.

A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação de até 60 (sessenta) linhas, no valor de 3 (três) pontos; uma peça prática, de até 90 (noventa) linhas, no valor de 4 (quatro) pontos, além de 2 (duas) questões discursivas, a serem respondidas em até 30 (trinta) linhas cada, no valor de 1,5 (um ponto e meio) cada, sobre as matérias indicadas no Anexo I deste Edital, podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial.

A questão prática consistirá na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou de quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.  A dissertação versará sobre uma ou mais matérias pertinentes a essa prova, podendo envolver a aplicação da legislação e/ou resolução de casos práticos ou situação problema.

Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.

Terceira fase:  Prova Oral

A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro). As Provas Orais versarão sobre conhecimentos técnicos acerca de temas relacionados no Anexo I deste Edital, cumprindo à Banca Examinadora, composta por, no mínimo 3 (três) membros, avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do candidato.

Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

Quarta fase: Avaliação de Títulos

A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento  e/ou por remoção (ampla concorrência, negros e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

Serão considerados os seguintes títulos:

I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois)  pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte