Na última quarta-feira, dia 18 de junho de 2025, o CNJ publicou a decisão a respeito do procedimento de controle administrativo (PCA) nº 0002425-53.2025.2.00.0000, em que se questionava a regularidade do edital do concurso de cartório do Espírito Santo, em razão de vícios na lista de vacância e em outras disposições; além da nulidade da audiência pública de sorteio das serventias.
Após a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sobreveio decisão do Conselheiro Dr. Marcello Terto, julgando improcedentes os pedidos do PCA, e prejudicada a análise da liminar requerida. Ainda cabe recurso em face da decisão proferida.
Confira abaixo as razões de julgamento: