A Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justiça aprovou o parecer a respeito do Procedimento de Controle Administrativo que questiona a regularidade do edital do concurso de cartório do estado de Minas Gerais. Por ora, o documento não produz efeitos vinculantes, pois ainda será submetido à votação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No corpo do parecer, a CONR fundamenta sua decisão em dar parcial provimento ao PCA, determinando a inclusão de todas as serventias extrajudiciais vagas existentes à época da publicação do certame; e a exclusão da cláusula de barreira aos candidatos beneficiários da política de cotas.
Segundo a instituição, as providências têm por objetivo preservar “a legalidade, a moralidade e a isonomia no acesso à atividade delegada de notas e de registro, bem como a efetividade das ações afirmativas no âmbito do Poder Judiciário”.
Confira a íntegra do documento abaixo: