Concurso de Cartório TJRO: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Rondônia.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulgou na data de 18/06/2025 o Edital para o VII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Rondônia
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Rondônia!
Concurso de Cartório TJRO
- Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE)
- Inscrição: Das 10h do dia 09/09/2025 até às 18h do dia 09/10/2025
- Valor da inscrição: R$500,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 14/12/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 14/12/2025 no período da tarde.
- Número de vagas: 28
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Juízes de Direito:
Marcelo Tramontini, Emy Karla Yamamoto e José Antônio Barretto
Representante do Ministério Público
Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Diego de Paiva Vasconcelos
Representantes dos Oficiais
Jefferson Ouribes Flores (Notário) e Lucélia Pitombeira Barreto (Registradora)
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
1. Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
2. Ter nacionalidade brasileira.
3. Ter capacidade civil.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e sendo do sexo masculino estar quite com as obrigações militares.
5. Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7. No caso de candidato(a) por provimento, ser bacharel(a) em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos,
exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital, conforme art. 15, §2º da Lei 8.935/1994 e art. 6º, §1º da Lei 2.545/2011.
8. No caso de remoção, o(a) candidato(a) deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial, em qualquer localidade do Estado de Rondônia, por mais de dois anos, o que deverá acontecer até a primeira publicação deste edital.
9. Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.
10. Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o §10 do art. 1º-A da Resolução 81/2009.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) primeira etapa – prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa – prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira etapa – comprovação de requisitos para a outorga de delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta etapa, composta das seguintes fases: I – Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe; II – Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, igual para as duas modalidades de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
f) sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 14/12/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 14/12/2025 no período da tarde. A referida prova terá duração de 05 horas. A prova possui caráter eliminatório e valerá 10,00 pontos, além de ser de múltipla escolha, com cinco opções de resposta.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Empresarial
- Conhecimentos gerais
Será reprovado(a) na prova objetiva de seleção:
a) o(a) candidato(a) para a ampla concorrência que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de seleção;
b) o(a) candidato(a) com deficiência ou autodeclarado negro(a) que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção.
Serão aprovados(as) na prova objetiva de seleção os(as) candidatos(as) não reprovados(as) na forma no subitem 8.15.4 deste edital e mais bem classificados(as) no total de 12 candidatos(as) por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os(as) empatados(as) na última posição.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 08/02/2026, , no turno da manhã, para os(as) candidatos(as) à outorga por provimento; e no turno da tarde, para os(as) candidatos(as) à outorga por remoção., tendo duração de 05 (cinco) horas. A Prova Escrita e Prática valerá no máximo 10 (dez) e consistirá em:
a) parte 1 – dissertação de até cento e vinte linhas, valendo quatro pontos;
b) parte 2 – uma peça prática de até cento e vinte linhas, valendo quatro pontos;
c) parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até trinta linhas cada, valendo um ponto cada.
Será aprovado(a) na prova escrita e prática o(a) candidato(a) que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos
Quinta fase: Prova Oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto dez pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;
b) Ponto II – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;
c) Ponto III – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;
d) Ponto IV – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Processual Civil
O(a) candidato(a) será arguido(a) por até quinze minutos, tempo em que deverá ler e responder às perguntas impressas que
lhe forem entregues, bem como responder às arguições da banca examinadora.
Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a cinco pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
Sexta fase: Avaliação de Títulos
A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor
Serão considerados os seguintes títulos:
I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994). ). Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
III) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. – 1,50 ; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 1,00
IV) Diploma em cursos de pós-graduação: Doutorado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. – 2,00
V) Diploma em cursos de pós-graduação: Mestrado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas . – 1,00
VI) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50
VII) Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,50
IX) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado , em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. – 0,50
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia