Concurso de Cartório TJCE: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Ceará.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará divulgou na data de 28/05/2025 o Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Ceará!
Concurso de Cartório TJCE
- Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE)
- Inscrição: Das 10h do dia 21/08/2025 até às 18h do dia 19/09/2025
- Valor da inscrição: R$350,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 30/11/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 30/11/2025 no período da tarde.
- Número de vagas: 44
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Juízes de Direito:
João Everardo Matos Biermann, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Roberto Viana Diniz de Freitas
Representante do Ministério Público
Procurador Antônio Iran Coelho Sírio
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Sávio Regis Cavalcante Sá
Representantes dos Oficiais
Christiane Schorr Monteiro (Oficiala Registradora), Elinalva Henrique da Silva (Tabeliã) e Thiago Cavalcante Gomes (Servidor do TJCE)
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
1. Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
2. Ter nacionalidade brasileira.
3. Ter capacidade civil.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.
5. Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7. No caso de candidato a ingresso por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital, conforme artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994.
8. No caso de candidato a ingresso por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Ceará por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.
9. Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.
10. Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios, conforme art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, e suas alterações.
10.1 O candidato, caso convocado para a terceira etapa, deverá apresentar o comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, conforme procedimentos a serem descritos no edital de convocação para a etapa.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) primeira etapa: prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira etapa: comprovação de requisitos para a outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJCE;
d) quarta etapa, composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJCE;
e) quinta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
f) sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 30/11/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 30/11/2025 no período da tarde. A referida prova terá duração de 05 horas. A prova possui caráter eliminatório e valerá 10,00 pontos, além de ser de múltipla escolha, com quatro opções de resposta.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Empresarial
- Conhecimentos gerais
Será aprovado na prova objetiva de seleção:
a) o candidato para a ampla concorrência que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na prova objetiva de seleção;
b) o candidato com deficiência ou autodeclarado negro que obtiver igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção.
Na prova objetiva de seleção, serão aprovados os candidatos conforme os critérios estabelecidos no subitem 8.15.4 e mais bem classificados no total de oito candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 25/1/2026, no turno da tarde para ambos os critérios, tendo duração de 05 (cinco) horas. A Prova Escrita e Prática valerá no máximo 10 (dez) e consistirá em:
a) parte 1 – uma dissertação de até 30 linhas, no valor de 4,00 pontos;
b) parte 2 – uma peça prática de até 60 linhas, no valor de 4,00 pontos;
c) parte 3 – quatro questões discursivas a serem respondidas em até 15 linhas cada, no valor de 0,50 ponto cada.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos mais bem classificados de acordo com a ordenação definida no subitem 8.15.5 deste edital, no total de oito candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações.
Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos.
Quinta fase: Prova Oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Penal.
b) Ponto II: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Empresarial.
c) Ponto III: Direito Notarial e Registral, Direito Administrativo e Direito Processual Penal.
d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil e Direito Tributário.
A prova oral terá duração de até 15 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
Sexta fase: Avaliação de Títulos
A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor
Serão considerados os seguintes títulos:
I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994). ). Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
III) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. – 1,50 ; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 1,00
IV) Diploma em cursos de pós-graduação: Doutorado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. – 2,00
V) Diploma em cursos de pós-graduação: Mestrado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas . – 1,00
VI) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50
VII) Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,50
IX) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado , em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. – 0,50
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará