O TJSP, na Apelação Cível nº 1021037-74.2021.8.26.0602, decidiu que a mensagem de WhatsApp enviada para o grupo da família dispondo sobre seus bens por um paciente de Covid-19 que estava internado em hospital não vale como testamento.
Mesmo no caso do testamento excepcional previsto pelo art. 1.879 do CC, deve haver a descrição das circunstâncias que dispensam as formalidades exigidas para a validade do testamento particular.
Se o testador tinha atendentes e médicos à sua volta, ele deveria ter solicitado que fossem testemunhas, razão pela qual não há motivo suficiente para que essas fossem dispensadas.
Além disso, os familiares são “destinatários da mensagem, isto é, não testemunharam o próprio testador manifestando sua vontade, mas se limitaram a receber uma mensagem daquele usuário do Whatsapp, sem saber quem a redigiu e quem a enviou”.
(Ap. Civ. 1021037-74.2021.8.26.0602, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Alexandre Coelho, julg. 30.9.22)
Fonte: TJSP