O Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), acolheu o pedido de liminar formulado por um candidato do concurso para suspender parte dos esclarecimentos a respeito dos materiais para consulta durante as provas escritas e práticas.
A decisão suspendeu a determinação da Comissão de Concurso que não permitia consulta à legislação não comentada ou anotada, contendo post- its ou similares, e marcações com canetas marca-texto, bem como a parte que determinou a utilização de impressos em um lado apenas da folha.
A decisão foi do Conselheiro Márcio Luiz Freitas, que determinou a intimação das partes e providências por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.