Se você está pensando em prestar o concurso para cartório, é importante que esteja a par sobre como funcionam suas etapas, quais os conteúdos exigidos e suas peculiaridades.
Por isso, preparamos esse conteúdo para te ajudar a tirar suas dúvidas de uma vez por todas.
QUANDO SÃO PUBLICADOS OS EDITAIS?
Geralmente a cada 6 meses os editais de vagas para o concurso público são lançados, e podem ser consultados através dos Diários Oficiais e as publicações dos Tribunais de Justiça.
COMO FUNCIONA O CONCURSO PARA CARTÓRIO?
O concurso possui 4 etapas, sendo a primeira fase eliminatória; a segunda e a terceira além de eliminatórias, também são classificatórias; e a última, por sua vez, será o exame de títulos, com caráter unicamente classificatório.
É importante ter em mente que se trata de uma prova cuja classificação importa, isto é, não vale somente ser aprovado, como também obter uma boa colocação. Dessa forma, você terá a oportunidade de escolher a vaga que deseja assumir, podendo optar pelo que mais te agrada, trazendo maior retorno e remuneração.
Além disso, existem 2 critérios de ingresso na titularidade do serviço: por provimento ou por remoção. Isso significa que para aqueles que são titulares de cartórios e buscam mudar de serventia, aplicar-se-á o critério da remoção, já para os que desejam ingressar na carreira notarial e registral, aplicar-se-á o critério do provimento.
Portanto, a primeira fase terá provas distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção, todavia, para ambos os critérios, as provas de primeira fase são objetivas e não se admite consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
A segunda fase trata-se de uma prova escrita e prática, composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nesta fase permite-se consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
Já na terceira fase os candidatos devem responder a diversas perguntas feitas pelos examinadores oralmente, obedecendo a ordem de um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas ao fim da arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno.
Porém, a fim de agilizar a conclusão do concurso, devido ao grande número de candidatos, o Estado de São Paulo inovou, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6.
Portanto, fique atento quanto às particularidades do Estado em que você pretende prestar o concurso, pois algumas inovações na aplicação das provas de terceira fase podem acontecer.
Por fim, o concurso conta com a fase de títulos que consiste na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título será atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato.
O tempo de prática jurídica do candidato poderá contar como um título e compor a nota do candidato na terceira fase.
QUAIS SÃO AS MATÉRIAS COBRADAS DOS CANDIDATOS?
De acordo com os editais são exigidos dos candidatos conhecimentos sobre: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
QUAIS OS REQUISITOS PARA O CONCURSO DE CARTÓRIO?
Exige-se dos candidatos:
- Habilitação em concurso público de provas e títulos;
- Nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil;
- Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- Diploma de bacharel em direito;
- Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão
QUAL A REMUNERAÇÃO DOS NOTÁRIOS OU REGISTRADORES?
A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.
Cabem aos titulares também os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa de acordo com cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence inteiramente ao titular. Fica a cargo do titular o pagamento de todas as despesas da serventia e o custeio dos salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.