Em 09 de setembro de 2021 foi publicado no DJE do STJ – Superior Tribunal de Justiça a decisão do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, nº 737757 / ES, em que o tribunal ratificou a aplicação da Teoria da Aparência em uma compra e venda de imóveis.
No caso em questão, o Tribunal a quo considerou que a nulidade da procuração outorgada por instrumento público não poderia prejudicar terceiros adquirentes que agiram de boa-fé, entendimento já consolidado pelo STJ desde 2016: “é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé” (AgInt no REsp 1543567/ES, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, jul. 23/08/2016)
O acórdão contém a seguinte ementa:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não constatada a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé. 2.1. Admite-se, também, a aplicação às transações de bens imóveis, ainda que reconhecidas as formalidades necessárias às negociações desta natureza, quando demonstrada a existência de situação aparente e justificada a crença na legitimidade da representação. 2.2. Excepcionalidade demonstrada, na hipótese, nos termos do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 737757 / ES. Quarta Turma. Ministro MARCO BUZZI. Jul. 29/06/2021. Data da Publicação – DJe 09/09/2021)
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Publicação oficial: STJ mantém uso da Teoria da Aparência
Fonte: STJ