O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou hoje o Edital para o 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de São Paulo.
Confira aqui as principais informações sobre um dos maiores concursos de cartório de todos os tempos!
Concurso de Cartório TJSP
- Banca: VUNESP
- Inscrição: para 1, 2 ou 3 grupos, durante o período de 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022
- Valor da inscrição: R$ 199,00 cada inscrição – exige-se inscrição distinta para cada um dos grupos e cada um dos critérios (provimento e remoção)
Distribuição de Vagas:
- 2/3 para Provimento: 145 serventias
- 1/3 para Remoção: 74 serventias
Total: 219 serventias
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
COMPOSIÇÃO ATUAL BANCA 12º CONCURSO
- Presidente: Des. Walter Rocha Barone
- Vice: Francisco Antonio Bianco Neto
Juízes de Direito
- Carlos Henrique André Lisboa (titular)
- Guilherme Ferreira da Cruz (titular)
- Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (titular)
- Vivian Labruna Catapani (suplente)
Registradores
- Francisco Raymundo (titular)
- Sergio Jacomino (suplente)
Notários
- Ubiratan Pereira Guimarães (titular)
- Ana Paula Frontini (suplente)
Representantes do MP
- Patrícia de Moraes Aude (titular)
- Nilton Belli Filho (suplente)
Representantes da OAB
- José Roberto Piraja Ramos Novaes (titular)
- Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente)
Requisitos para ingresso:
Para ingresso na atividade de Notário ou Registrador é preciso que o candidato comprove o grau de bacharel em direito, ou certidão de ter exercido, por dez anos até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro;
Para a prova de remoção, é necessário que o candidato comprove o exercício da delegação como titular no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos.
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva terá caráter eliminatório com questões múltipla escolha que serão aplicadas nas seguintes datas, com duração de 4 horas.
Datas:
– Provimento: 20 de março de 2022
– Remoção: 13 de março de 2022
As demais provas terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
Habilitados: Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática que consiste na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso a respeito de tais atividades.
Data: divulgada oportunamente
Habilitados: nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
Terceira Fase: Prova Oral
Consiste na arguição em sessão pública dos candidatos pela banca examinadora.
Quarta Fase: Avaliação de Títulos
A Resolução nº 81 do CNJ, ao dispor sobre os Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Outorga das Delegações, minutou o edital e estabeleceu a seguinte pontuação na prova de títulos:
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0);
III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);
VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV.
3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Pontuação máxima: 10 pontos
Obs. Os candidatos devem apresentar a documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na atividade notarial e registral.
Nota Final
A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10; onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
Fonte: TJSP