Concurso Cartório SP: Edital Publicado! 219 VAGAS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou hoje o Edital para o 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de São Paulo.

Confira aqui as principais informações sobre um dos maiores concursos de cartório de todos os tempos!

Concurso de Cartório TJSP

  • Banca: VUNESP
  • Inscrição: para 1, 2 ou 3 grupos, durante o período de 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022
  • Valor da inscrição: R$ 199,00 cada inscrição – exige-se inscrição distinta para cada um dos grupos e cada um dos critérios (provimento e remoção)

Distribuição de Vagas:

  • 2/3 para Provimento: 145 serventias
  • 1/3 para Remoção: 74 serventias

Total: 219 serventias

 

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

 

COMPOSIÇÃO ATUAL BANCA 12º CONCURSO

  • Presidente: Des. Walter Rocha Barone
  • Vice: Francisco Antonio Bianco Neto

 Juízes de Direito

  • Carlos Henrique André Lisboa (titular)
  • Guilherme Ferreira da Cruz (titular)
  • Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (titular)
  • Vivian Labruna Catapani (suplente)

 Registradores

  • Francisco Raymundo (titular)
  • Sergio Jacomino (suplente)

 Notários

  • Ubiratan Pereira Guimarães (titular)
  • Ana Paula Frontini (suplente)

 Representantes do MP

  • Patrícia de Moraes Aude (titular)
  • Nilton Belli Filho (suplente)

 Representantes da OAB

  • José Roberto Piraja Ramos Novaes (titular)
  • Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente)

 

Requisitos para ingresso:

Para ingresso na atividade de Notário ou Registrador é preciso que o candidato comprove o grau de bacharel em direito, ou certidão de ter exercido, por dez anos até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro;

Para a prova de remoção, é necessário que o candidato comprove o exercício da delegação como titular no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos.

 

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva terá caráter eliminatório com questões múltipla escolha que serão aplicadas nas seguintes datas, com duração de 4 horas.

 

Datas: 

       – Provimento: 20 de março de 2022

       – Remoção: 13 de março de 2022

 

As demais provas terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

Habilitados: Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

 

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática que consiste na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso a respeito de tais atividades.

Data: divulgada oportunamente

Habilitados: nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

 

Terceira Fase: Prova Oral

Consiste na arguição em sessão pública dos candidatos pela banca examinadora.

 

Quarta Fase: Avaliação de Títulos

A Resolução nº 81 do CNJ, ao dispor sobre os Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Outorga das Delegações, minutou o edital e estabeleceu a seguinte pontuação na prova de títulos:

 

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

 I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);

 II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0);

 III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

         a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

         b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);

 IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

         a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);

         b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

         c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);

 V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);

 VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV.

3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

 7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

 7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Pontuação máxima: 10 pontos

Obs. Os candidatos devem apresentar a documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na atividade notarial e registral.

 

Nota Final

A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

 

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10; onde:

NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos

 

Acesse o edital aqui!

 

Fonte: TJSP

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