TJ/RJ: DECISÃO ANULA AS ETAPAS DO CONCURSO A PARTIR DA 2ª FASE DO CERTAME

Foi publicada ontem [03.08.2021] a decisão da Comissão do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro, que anulas todas as etapas do concurso a partir da 2ª fase do certame.

Em síntese, a decisão cita o processo nº 2020-0649925 que aplicou a penalidade de suspensão do direito de licitar da CETRO, em virtude de “grave falha da contratada que estava incumbida contratualmente de assegurar o sigilo quanto à autoria dos recursos da segunda etapa do concurso”.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu a referida falha da banca examinadora, que acabou por colocar em cheque a lisura da 2ª fase do concurso (prova escrita e prática). Tal situação ensejou a rescisão do contrato celebrado.

De rigor, portanto, a substituição da banca examinadora, o que atende aos princípios administrativos, sobretudo a moralidade, legalidade e impessoalidade; e para evitar maiores transtornos, a comissão decidiu que “a justa solução é a anulação das etapas concretizadas do concurso a partir da 2ª fase do certame”.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Fonte: TJRJ

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