Foi publicada ontem [03.08.2021] a decisão da Comissão do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro, que anulas todas as etapas do concurso a partir da 2ª fase do certame.
Em síntese, a decisão cita o processo nº 2020-0649925 que aplicou a penalidade de suspensão do direito de licitar da CETRO, em virtude de “grave falha da contratada que estava incumbida contratualmente de assegurar o sigilo quanto à autoria dos recursos da segunda etapa do concurso”.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu a referida falha da banca examinadora, que acabou por colocar em cheque a lisura da 2ª fase do concurso (prova escrita e prática). Tal situação ensejou a rescisão do contrato celebrado.
De rigor, portanto, a substituição da banca examinadora, o que atende aos princípios administrativos, sobretudo a moralidade, legalidade e impessoalidade; e para evitar maiores transtornos, a comissão decidiu que “a justa solução é a anulação das etapas concretizadas do concurso a partir da 2ª fase do certame”.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Fonte: TJRJ