Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 09/06/2021, Edição n. 106, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 10.714/2021, que “promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo.” O Decreto entra em vigor imediatamente.
A Convenção prevê, em seu Artigo 2, que serão considerados como tributos sobre a renda todos aqueles cobrados sobre renda total ou elementos de rendimento, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes da alienação de propriedade móvel ou imóvel. O Artigo 6 e o Artigo 14, a Convenção tratam, respectivamente, da tributação sobre rendimentos imobiliários e sobre ganhos de capital em alienação de imóvel.
Veja a íntegra do Decreto e da Convenção.
Fonte: IRIB.