Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, VFK EDUCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 07.284.949/0001-00, com endereço na Avenida Liberdade, n.º21, 3º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01503-000, neste ato representada sua Sócia Administradora YARA ANNA PENAZZI KÜMPEL, brasileira, casada no regime da comunhão universal de bens, Advogada, portadora do RG n.º 2.343.496-x SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º: 147.242.748-32, doravante designada simplesmente VFK EDUCAÇÃO, e de outro lado, o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, têm entre si justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) O contrato ora firmado tem por objeto a prestação de serviços educacionais consubstanciados em aulas online, gravadas de acordo com a carga horária constante no ato da contratação do curso escolhido pelo ALUNO na ficha de inscrição.


b) O curso poderá ser ofertado na modalidade online ou presencial, devendo estar previamente
discriminado na ficha de inscrição que será devidamente preenchida e enviada pelo ALUNO.


c) Na modalidade online, as aulas serão gravadas nas dependências da VFK Educação e ofertadas na área do aluno, onde serão disponibilizados login e senha para acesso individual e intransferível.

d) Na modalidade presencial, o aluno deverá se ater às datas, horários e local previamente informados pela VFK Educação no ato da matrícula. O local poderá ser livremente alterado pela
VFK Educação disponibilizando, tempestivamente, outro com o mesmo grau de acessibilidade
ao ALUNO.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES

a) A contratação do Curso será realizada diretamente por meio do site ou na sede da CONTRATADA, ocasião em que o ALUNO preencherá a ficha de inscrição, que implicará em anuência aos termos do contrato e dos serviços a serem prestados.

b) Realizado o pedido de inscrição e efetuado o pagamento à vista ou em prestações periódicas, estará, apenas neste momento, “Matriculado”. O referido pagamento, conforme acima mencionado, poderá ser realizado à vista ou parcelado por meio de
cartão de crédito ou pelo PagSeguro, o que permitirá a disponibilização de senha para acesso à “Área do Aluno” dentro, no máximo, de 2 (dois) dias úteis.

c) Conforme acima mencionado, cabe reiterar que o preenchimento da ficha de inscrição já implica em aceitação integral dos “Termos e Condições de Uso” do curso constantes neste contrato, bem como observância de todas as cláusulas aqui elencadas.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA POLÍTICA DE USO

a) A senha de acesso ao curso é personalíssima, indelegável e intransferível. Para garantir
essa intransmissibilidade, foi implantado o “Sistema Pessoal”, que garante o acesso a apenas
uma pessoa.

b) Aquele que transmitir sua senha a terceiros estará violando a POLÍTICA DE USO e poderá ter sua inscrição cancelada automaticamente, independentemente de outros consectários decorrentes da violação.

c) O rateio de senha configura, inclusive, violação de direito autoral suscetível de incidência nas
sanções legais cabíveis.

d) Todos os que participarem de manobras tendentes à divulgação e compartilhamento de conteúdo nitidamente violador dos direitos autorais responderão tanto na esfera cível, quanto administrativa e criminal.


CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

a) A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO e permanece em vigor, além da quitação de todas as prestações pecuniárias, vigorando pelo prazo de disponibilização abaixo mencionado.

b) O Curso Online ficará disponível na área do aluno pelo prazo de 365 dias, contados da data de disponibilização do “login” e “senha” de acesso e/ou até a data da prova do concurso especificamente contratado, o que for mais benéfico ao ALUNO.


c) Qualquer material disponibilizado, além da carga horária, será considerado mera liberalidade
e não representa obrigação da VFK Educação, salvo se esta obrigação constar dos diferenciais do curso.
d) Havendo divulgação de edital que aponte a necessidade de adaptação do conteúdo

programático do curso, havendo tempo hábil, o Curso VFK Educação reserva-se no direito de efetuar a reprogramação das aulas, no intuito de torná-lo adequado ao edital, tudo em benefício do ALUNO.


CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O ALUNO obriga-se a efetuar os pagamentos da forma previamente contratada.

a) Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o ALUNO pagará o valor total descrito no requerimento de matrícula, de acordo com a opção de parcelamento acordada com a VFK
Educação.

b) Independentemente do efetivo acesso ao curso online ou presencial, uma vez disponibilizada a senha e acesso estará o ALUNO matriculado, não podendo se eximir de qualquer de suas obrigações pelo fato de ter optado em não acessar o curso ou não comparecer às aulas presenciais disponibilizadas. Poderá, a VFK Educação, neste caso, e, em havendo justo motivo, prorrogar o acesso ao curso.

c) Uma vez disponibilizado o acesso ao Curso, expirado o prazo de sua utilização sem qualquer solicitação do ALUNO, não haverá restituição dos valores pagos pela não utilização do
mesmo.


CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESILIÇÃO

A vigência do presente instrumento inicia-se na data da assinatura da ficha de inscrição e segue pelo prazo de 180 dias, contados da disponibilização do acesso à área do aluno.

a) Este contrato poderá ser resilido unilateralmente (artigo 473 do Código Civil) pela VFK Educação, caso o ALUNO use indevidamente os materiais e/ou aulas disponibilizados para realização do curso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

b) Poderá também ser resilido pelo ALUNO a qualquer tempo, restando este obrigado a pagar o valor proporcional, que será calculado pelo acesso e pelo tempo disponibilizado,
além da perda do sinal calculado em 10% (dez por cento) sobre o valor do curso contrato, referente a gastos da VFK Educação com o sistema e demais despesas decorrentes da própria contratação, tudo em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

c) Respeitado o Código de Defesa do Consumidor, terá o aluno 7 (sete) dias, desde que não acesse o curso, direito de resilir o contrato com restituição integral, inclusive do sinal. Caso desista do curso no prazo de 7 (sete) dias, porém, com acesso ao sistema, ser-lhe-á restituído o montante da contratação, descontado o sinal.

d) Eventual devolução de valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial a data do fornecimento dos dados bancários pelo
ALUNO.


CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O ALUNO declara ter lido previamente este contrato, concordando com todos os seus
termos e condições.

b) O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos na Ficha de Inscrição e pelas consequências que advierem em razão da declaração, informações e documentos que fornecer.

c) O ALUNO será responsável, ainda, pelo ressarcimento de danos materiais que culposa ou dolosamente causar à VFK Educação ou a terceiros.


CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro do domicílio do ALUNO como competente para dirimir litígios surgidos da eventual inexecução dos termos deste contrato no todo ou em parte, desde que outro não lhe seja mais favorável.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento