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Foi determinada a suspensão do Concurso de Cartório TO

O procedimento comum cível nº 0024834-35.2022.8.27.2729 ajuizado por Bertilha Alves Leite em face do Estado de Tocantins, pela restrição do seu direito de opção no caso do desmembramento ou desdobramento do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, ocasionado pelo réu.

No dia 28 de setembro, o juiz proferiu a decisão que determinou a imediata SUSPENSÃO do Concurso para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros do Estado do Tocantins, pelo prazo necessário à oportunizar o formal exercício do direito de opção da Autora, e, uma vez manifestada sua opção no prazo legal, fica desde já autorizado o restabelecimento do andamento do concurso público, na forma de regência legal e normativa.

Acesse a íntegra da decisão.

Fonte: TJTO

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