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Autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, após o esgotamento do estoque anterior

Trata-se de expediente que alberga a solicitação formulado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), na qual foi requerida a autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, após o esgotamento do estoque de fichas adquiridos anteriormente (andamento nº 28).

Aduz, em síntese, que os tabeliães adquiriram grande quantidade de fichas de abertura de firmas, assim com a implantação do novo modelo de ficha padrão o material anteriormente adquirido será desperdiçado, o que acarretará prejuízos econômicos às serventias do foro extrajudicial.

Acerca do tema, o § 4º do art.374 da CNGCE, com alteração dada pelo Provimento n. 22/2022, estabelece:

§ 4º A ficha padrão de firma deve seguir rigorosamente a forma e os parâmetros estabelecidos no Modelo 3, disponibilizado no final deste Código.

O estabelecimento de um modelo de ficha de abertura de reconhecimento de firma objetiva, sobretudo, coibir condutas ilícitas ou fraudes, bem como observar a regulamentação quanto as lavraturas dos atos de reconhecimentos firmas por meio eletrônico é medida impositiva, em razão do Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça.

Todavia, não está no escopo desta padronização acarretar prejuízos às serventias do foro extrajudicial que já adquiriram estoque de fichas para reconhecimento de firmas anteriormente, tampouco seria medida razoável a sustentabilidade ambiental o desperdício de material.

Dessa forma, com o objetivo de não causar prejuízo econômico aos tabeliães e nem de promover desperdício de material, foi deferida a utilização do modelo da ficha de abertura de firma existente no estoque da serventia, por período de 50 (cinquenta) dias.

Com relação as serventias do foro extrajudicial que não possuem estoque de ficha de abertura de firma, estas deverão cumprir com o uso do modelo estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, impreterivelmente.

Acesse a íntegra do Expediente CIA nº 0014926-37.2022.8.11.0000

Fonte: TJMT